segunda-feira, 25 de julho de 2016

seguro DPVAT

10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT;

1. O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada.

2. Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro.

3. As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente.

4. A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequencia se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois.

5. Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional.

6. A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” - passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos.

7. Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas.

8. Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.

9. O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima.

10. Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização. Usando esse número, ele pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo 0800 022 1204, recebendo informações sobre as etapas de análise.

Fonte: http://www.icarros.com.br/

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